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PPRA - Programa de Proteção de Riscos Ambientais
A Norma Regulamentadora Nº 9 (NR 9), Portaria SSST n.º25, 29 de dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os Empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, independente do Grau de Risco, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.